Fonte da imagem: Reprodução da internet
Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, declarou o estado de pandemia por Covid-19 baseado na existência de mais de 118 mil casos de infecção, em 114 países e 4,2 mil óbitos. No Brasil, até 13 de junho de 2020 (momento em que o texto foi enviado), foram registrados 1.151.479 casos positivos da doença, 103 destes no município de Senhor do Bonfim.
Entre as medidas mais eficazes de proteção da coletividade, até o momento, está o distanciamento social, que orienta a permanência das pessoas na residência e a funcionamento do comércio restrito a serviços considerados essenciais. Neste último estão incluídas farmácias, unidades de saúde e serviços de alimentação.
A necessidade de distanciamento social e funcionamento parcial do comércio colaborou para que grande parcela da população reduzisse o contato com a rede social e ficasse restrita ao espaço da residência. O comportamento de permanecer em distanciamento social torna-se uma preocupação quando o espaço familiar é o cenário de violação de direito de crianças, idosos e/ou mulheres.
Alerta-se que o distanciamento social pode elevar o número de mulheres em situação de violência conjugal, ou ainda, potenciar ainda mais os atos violentos em relações conjugais já permeadas pelo fenômeno, o que coloca em risco, inclusive, a vida da mulher. Para o município de Senhor do Bonfim, a coordenadora do Centro de Referência da Mulher (CRM), já adverte que, atualmente, ocorre um aumento de denúncias de violência conjugal no serviço.
As informações acima mencionadas alertam para o distanciamento social ter se tornado o contexto para ampliação da violência conjugal e redução do suporte social no município, especialmente a de familiares, amigos e vizinhos. Impossibilitada de sair de casa devido as políticas de distanciamento e inviabilizada de ligar ou enviar mensagem para alguém próximo informando sobre os episódios de violência devido à presença constante do cônjuge, algoz dos episódios de violência, a mulher se torna amplamente vulnerável a vivenciar a ampliação da violência, para algumas com o risco, inclusive, de morte.
Neste sentido, o Grupo de Estudos em Gênero e Cuidado solicita para a comunidade de Senhor do Bonfim ficar em alerta para o cuidado às mulheres do nosso município. A rede de vizinhos é fundamental nesta luta! Em caso de presenciar (ouvir/assistir) um episódio de violência conjugal ligue para o 190. Caso imagine que a mulher precisa rapidamente de cuidado de saúde, solicite também o SAMU por meio do telefone 192. Nas situações em que você não sabe afirmar se a violência ocorre naquele momento, ligue para o 180 e receberá orientações. Este serviço é gratuito e orienta sobre o que fazer e quais medidas adotar.
Para as mulheres, caso possível, evitem o isolamento social ao lado de potenciais agressores. Caso inviável, saibam que tem uma rede disponível a se deslocar até sua residência em casos de violência.
· Está sendo agredida? Ligue para Polícia (190), o serviço funciona 24 horas e irá até você para ajudar.
· Está machucada fisicamente e precisa de rápido atendimento de saúde? Ligue para 192 e solicite o SAMU, o serviço funciona 24 horas.
· Precisa de ajuda jurídica e/ou psicossocial para sair da situação de violência conjugal? Ligue ou envie mensagens no whatsapp para o CRM pelo número (74) 9 9917-8947.
Destacamos que é importante que as mulheres, mesmo em distanciamento social, encontrem uma forma de:
· Compartilhar com pessoas próximas ou vizinhas o risco de vivência de agressões na relação conjugal para que estas fiquem em estado de alerta;
· Combinar um sinal com pessoas próximas ou vizinhas para comunicar a ocorrência de violência e, consequentemente, a necessidade de ajuda imediata;
· Manter o celular, caso tenha, sempre carregado e conectado à internet. Ele será importante para quando não puder falar para solicitar ajuda, assim poderá se comunicar por mensagem.
Lembre-se, são exemplos de violência conjugal:
· Física: empurrar, chutar, amarrar, bater.
· Psicológica: humilhar, insultar, isolar, perseguir, ameaçar.
· Moral: Caluniar, ofender a sua dignidade e difamar.
· Patrimonial: quebrar objetos, reter documentos, controlar dinheiro.
· Sexual: Forçar a ter relação sexual, impedir o uso de métodos de anticoncepção e prevenção.
(Texto enviado pelo Grupo de estudo em gênero e cuidado - UNEB - campus VII )
Referências:
1- Organização Mundial da Saúde. WHO Director-General's opening remarks at the media briefing on COVID-19 - 11 March 2020. Suíça: OMS; 2020. Disponível em: <https://www.who.int/es/dg/speeches/detail/who-director-general-s-opening-remarks-at-the-media-briefing-on-covid-19---11-march-2020#>. Acesso em:17 de Junho de 2020.
2- BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 356, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jun. 2020. p. 185.
3 - CORDEIRO, H. Denúncias de violência contra mulher crescem 54% durante a pandemia. Correio, 23 de abril de 2020. Disponível em: <https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/denuncias-de-violencia-contra-mulher-crescem-54-durante-a-pandemia/>. Acesso em 17 de Junho
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