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O momento eleitoral e a pandemia: algumas reflexões


Desde o início da pandemia da COVID-19, a crise da saúde e humanitária instalada ganhou destaque. É fato que a pandemia incomoda, não somente pelo desconhecimento da doença em si, pelas mudanças instaladas, mas também pela tendência de dar visibilidade às questões que historicamente são silenciadas e invisibilizadas. A pandemia tende a magnificar tensões relativas à organização da sociedade e revela um mundo repleto de crises.


No Brasil, com a aproximação do momento eleitoral de 2020, o qual em geral se faz pelas ações de “corpo-a-corpo” junto à população, exigiu sensibilidade e atenção às campanhas, com adoção de regras sanitárias. Neste sentido, no dia 29 de setembro de 2020 a Secretaria Estadual da Saúde da Bahia (SESAB) emitiu uma nota técnica com recomendações para a prevenção da Covid-19 nas eleições municipais de 2020. No entanto, nas últimas semanas, com o início do período eleitoral, pode-se observar que essas atividades políticas têm produzido não só aglomerações, como desrespeito às diversas medidas de contenção da pandemia como o uso de máscaras, etiqueta respiratória e higienização das mãos.


Observando que no interior da Bahia está havendo uma redução da desaceleração dos novos casos, a SESAB publicou uma atualização da nota técnica recomendando a proibição de comícios, passeatas, caminhadas e “motoatas”, ao passo que ratifica a necessidade de serem seguidas as medidas não farmacológicas para o controle do Sars-CoV2. As carreatas ficam permitidas com uma série de recomendações que você pode ter acesso clicando aqui.


Diante desta situação, gostaríamos de refletir sobre a importância de nesse momento analisarmos o compromisso dos candidatos às prefeituras e câmaras municipais com o respeito à vida. Entendemos que o período eleitoral nos oportuniza discutir projetos da sociedade que queremos e isso mobiliza ideologias e paixões, mas em um momento pandêmico em que estabilizamos o crescimento dos casos e óbitos em um alto platô, precisamos ser racionais.


Nesse sentido, durante as atividades de campanha desenvolvidas pelos candidatos, avaliem a postura dele em relação ao cumprimento das medidas de biossegurança. Um candidato que desde a eleição mostra-se preocupado em preservar a saúde da população que representará, já demonstra que possui responsabilidade com o coletivo de uma sociedade. Ao passo que, aqueles que descumprem essas medidas, visualizam o cargo público como uma oportunidade individual de ocupar um local que é de status e pode ocasionar em benesses para si próprio, demonstra uma desresponsabilização com a saúde da população.


A flexibilização do isolamento com a reabertura de bares, academias, comércio em geral e as campanhas do período eleitoral tem propiciado a ocorrência de aglomerações. Esse fato nos inquieta e direciona para repensar o impacto das ações das instâncias governamentais e da conduta individual da população no controle da pandemia. Alguns questionamentos podem auxiliar essa reflexão: Como as minhas ações tem contribuído para a manutenção das medidas de enfrentamento da doença? Como as iniciativas de ações remotas podem oportunizar o processo eleitoral de forma segura?


Nesse processo não existem escolhas simples, mas é relevante considerar os avanços obtidos com o distanciamento social e buscar o equilíbrio entre o exercício da cidadania no processo eleitoral e a manutenção de atitudes de enfrentamento à doença. A pandemia não acabou e o momento atual é uma oportunidade para revisão de caminhos adotados nas diferentes esferas: social, sanitária, política, econômica e outros.


(Texto redigido pelas docentes Mariana Costa, Simone Santana, Isaiane Bittencourt e Manuela Bastos)


Referência:


SESAB. Nota Técnica COE Saúde nº 81. Recomendações de medidas sanitárias a serem adotadas nas eleições 2020 na Bahia. Salvador. 29 set 2020. Atualizada em 08 out 2020. Disponível em: http://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/NT_n_81___Recomendacoes____Eleicoes_2020_na_Bahia__Atualizada_em_09.10.2020_.pdf. Acesso em 15 out 2020.

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